Calculadora de Indemnização por Acidente de Trabalho

Calcule as suas indemnizações de forma gratuita e precisa com o nosso simulador. Ferramenta baseada na Lei n.º 98/2009 - legislação portuguesa de acidentes de trabalho.

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Baseado na Lei
Confidencial

O Que São Acidentes de Trabalho em Portugal?

Um acidente de trabalho é qualquer lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte direta ou indiretamente do trabalho, conforme definido na Lei n.º 98/2009.

Situações Abrangidas por Acidentes de Trabalho

A legislação portuguesa reconhece diversas situações como acidentes de trabalho, mesmo quando ocorrem fora do local habitual de trabalho:

  • Trabalhadores por conta de outrem - Durante o exercício da atividade profissional
    Exemplos: Queda de andaime, corte com ferramenta, queimadura em cozinha industrial, lesão por esforço repetitivo (LER), exposição a produtos químicos.
  • Acidentes de trajeto - No percurso casa-trabalho e vice-versa
    Exemplos: Acidente de viação no trajeto direto casa-trabalho, queda na via pública durante o percurso, acidente em transporte público utilizado habitualmente.
  • Formação profissional - Durante ações de formação relacionadas com o trabalho
    Exemplos: Lesão durante curso de segurança no trabalho, acidente em simulação de emergência, ferimento durante treino com equipamentos.
  • Missões de trabalho - Em deslocações por motivos profissionais
    Exemplos: Queda em hotel durante viagem de negócios, acidente de viação em serviço externo, lesão durante visita a cliente.
  • Pausas regulamentares - Durante intervalos previstos no horário de trabalho
    Exemplos: Queda na cantina da empresa, intoxicação alimentar no refeitório, escorregadela na casa de banho da empresa.
  • Atos de salvamento - Em situações de emergência relacionadas com o trabalho
    Exemplos: Lesão ao socorrer colega em acidente, ferimento durante evacuação de emergência, queimadura ao combater incêndio no local de trabalho.

Situações NÃO Cobertas como Acidentes de Trabalho

  • Acidentes causados por força maior estranha ao trabalho
  • Acidentes provocados dolosamente pela vítima
  • Acidentes resultantes de desobediência do trabalhador a condições de segurança
  • Acidentes em atividades não relacionadas com o trabalho (mesmo no local de trabalho)

Legislação Aplicável

O regime jurídico dos acidentes de trabalho em Portugal é regulamentado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que estabelece os direitos dos trabalhadores e as obrigações das entidades empregadoras e seguradoras. Esta legislação define critérios precisos para cálculo de indemnizações e procedimentos a seguir em caso de acidente laboral.

Sabia que: A Lei n.º 98/2009 estabelece que o trabalhador tem direito a tratamento médico gratuito, indemnização e proteção contra despedimento. Consulte a legislação completa.

Calculadora Indemnização Acidente Trabalho

Use o nosso simulador de indemnização para calcular rapidamente os valores a que tem direito.

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Como Agir Após Sofrer um Acidente de Trabalho

Guia passo-a-passo dos procedimentos obrigatórios e direitos do trabalhador

Primeiras 24 Horas - URGENTE

  1. Assistência médica imediata
    Procure tratamento médico, mesmo que as lesões pareçam menores. Guarde todos os relatórios médicos.
  2. Comunicar ao empregador
    Informe imediatamente o seu superior ou recursos humanos sobre o acidente, preferencialmente por escrito.
  3. Documentar tudo
    Fotografe o local, equipamentos envolvidos, ferimentos, e anote testemunhas presentes.
  4. Comunicação à seguradora
    O empregador tem 24h para comunicar o acidente à seguradora. Confirme que foi feito.
Atenção: Não assine nenhum documento sem ler atentamente ou consultar um advogado.

Procedimentos Seguintes

  1. Participação de acidente
    Preencha e assine a participação de acidente com o empregador. É seu direito ter uma cópia.
  2. Exames médicos oficiais
    Compareça às consultas marcadas pela seguradora. Leve sempre os seus relatórios médicos.
  3. Manter registos
    Guarde todos os documentos: participação, relatórios médicos, correspondência, recibos de medicamentos.
  4. Acompanhar processo
    Mantenha-se informado sobre o estado do processo e não hesite em questionar a seguradora.
Dica: Use a nossa calculadora para estimar os valores a que tem direito.

Seus Direitos Fundamentais

Assistência Médica

  • Tratamento gratuito
  • Medicamentos pagos
  • Transporte para consultas
  • Direito a segunda opinião

Compensação Financeira

  • Subsídio por incapacidade temporária
  • Indemnização por incapacidade permanente
  • Reembolso de despesas
  • Pensão vitalícia (casos graves)

Proteção Laboral

  • Proibição de despedimento
  • Manutenção do posto de trabalho
  • Adaptação das funções
  • Formação para reintegração

Precisa de Apoio Jurídico?

Se a seguradora recusar o acidente, questionar a percentagem de incapacidade ou atrasar pagamentos, é recomendável consultar um advogado especialista em acidentes de trabalho.

Classificação da Incapacidade em Acidentes de Trabalho

Incapacidade Temporária

Impossibilidade temporária de exercer a atividade profissional devido ao acidente de trabalho.

Tipos de Incapacidade Temporária:

  • Incapacidade Temporária Absoluta - 100% de incapacidade
  • Incapacidade Temporária Parcial - Percentagem variável
Subsídio Diário: 70% do salário diário

Incapacidade Permanente

Redução permanente da capacidade de trabalho ou de ganho após consolidação das lesões.

Graus de Incapacidade Permanente:

  • Incapacidade Parcial - Menos de 30%
  • Incapacidade Permanente - 30% ou mais
  • Incapacidade Absoluta - 100%
Indemnização: Pensão vitalícia ou indemnização única

Como se Calcula a Indemnização por Acidente de Trabalho

Fórmula de Cálculo da Indemnização

O cálculo das indemnizações por acidente de trabalho baseia-se em três fatores principais: salário, percentagem de incapacidade e tipo de incapacidade.

Exemplos Práticos de Indemnizações (2025)

Caso 1: Incapacidade Temporária
Salário: €800/mês | Incapacidade: 100% | Período: 30 dias
Subsídio diário: €18,67 × 30 dias = €560,00
Caso 2: Incapacidade Permanente
Salário: €1.200/mês | Incapacidade: 15% | Idade: 35 anos
Indemnização única: €14.680,00
Caso 3: Pensão Vitalícia
Salário: €1.500/mês | Incapacidade: 45% | Idade: 42 anos
Pensão mensal: €472,50/mês
Caso 4: Situação Grave
Salário: €900/mês | Incapacidade: 80% | Idade: 28 anos
Pensão mensal: €504,00/mês

Nota: Valores calculados com base na Lei n.º 98/2009 e salário mínimo 2025. Use o nosso simulador para o seu caso específico.

Incapacidade Temporária

Subsídio diário = 70% do salário diário

Calculado sobre o rendimento anual dividido por 365 dias, considerando 14 meses de salário.

Incapacidade Permanente

Pensão = 70% salário × % incapacidade

Para incapacidades ≥ 30%. Para incapacidades < 30%, aplica-se indemnização única (remissão).

Fatores que Influenciam o Cálculo

Salário Base

Considerado o salário dos 12 meses anteriores ao acidente, incluindo subsídios regulares.

Grau de Incapacidade

Determinado por junta médica oficial, pode variar entre 1% e 100%.

Idade do Trabalhador

Influencia o fator de capitalização na conversão de pensão em capital.

Duração da Incapacidade

Para incapacidade temporária, conta-se cada dia de impossibilidade de trabalhar.

Precisa de Ajuda Jurídica?

Para casos complexos ou contestações com seguradoras, é recomendável consultar um advogado especialista em acidentes de trabalho.

Saber Mais

Como Funciona o Nosso Simulador de Indemnização

Processo simples e rápido para calcular indemnizações por acidente de trabalho em Portugal

1. Introduza os Dados do Acidente

Percentagem de incapacidade, salário mensal, datas do acidente de trabalho e nascimento

2. Cálculo Automático da Indemnização

Aplicamos a Lei n.º 98/2009 para calcular automaticamente as suas indemnizações por acidente de trabalho

3. Receba os Resultados Detalhados

Obtenha valores detalhados de subsídio por incapacidade permanente e temporária conforme a legislação

Tipos de Indemnização Calculados

A nossa calculadora abrange todos os tipos de compensação previstos na lei

Incapacidade Permanente
Incapacidade Parcial (menos de 30%)

Indemnização única (remissão)
Valor calculado com base no salário anual e fator de idade.

Incapacidade Permanente (30% ou mais)

Pensão mensal vitalícia
70% do salário × percentagem de incapacidade.

Incapacidade Temporária
Subsídio Diário

70% do salário diário
Calculado sobre o rendimento anual (14 meses).

Períodos Múltiplos

Diferentes percentagens
Suporte para períodos com percentagens variáveis de incapacidade.

Base Legal Sólida

Os nossos cálculos são baseados na Lei n.º 98/2009 e demais legislação aplicável aos acidentes de trabalho em Portugal.

  • Lei n.º 98/2009 - Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho
  • Tabelas oficiais de fatores por idade
  • Valores atualizados para 2025
  • Salário mínimo: €870.0
Ver Legislação Completa

Perguntas Frequentes sobre Acidentes de Trabalho

Respostas detalhadas às dúvidas mais comuns sobre indemnizações e direitos dos trabalhadores

Quando é obrigatório o seguro de acidentes de trabalho?

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todos os empregadores que tenham trabalhadores ao seu serviço, incluindo trabalhadores temporários, estagiários e aprendizes. Esta obrigação está definida no artigo 79.º da Lei n.º 98/2009 e é supervisionada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A falta do seguro constitui contraordenação muito grave.

O que fazer se o empregador não comunicar o acidente?

Se o empregador não comunicar o acidente à seguradora nas 24 horas obrigatórias, o trabalhador pode fazê-lo diretamente junto da seguradora ou através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Esta situação não prejudica os direitos do trabalhador, mas o empregador pode ser multado.

Posso ser despedido após um acidente de trabalho?

Não. O artigo 46.º da Lei n.º 98/2009 proíbe expressamente o despedimento de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho durante o período de incapacidade e nos 12 meses seguintes à alta médica. Qualquer despedimento nestas circunstâncias é considerado nulo e dá direito a indemnização.

Como é determinada a percentagem de incapacidade?

A percentagem de incapacidade é determinada por junta médica oficial, baseada na Tabela Nacional de Incapacidades (Decreto-Lei n.º 352/2007). Esta avaliação considera não só a lesão física, mas também o impacto na capacidade de trabalho e de ganho do trabalhador. O trabalhador tem direito a recurso da decisão.

Qual a diferença entre pensão e indemnização única?

Incapacidade ≥ 30%: Direito a pensão vitalícia mensal de 70% do salário × % incapacidade. Incapacidade < 30%: Indemnização única (remissão) calculada com base no salário anual, percentagem de incapacidade e fator de idade. A pensão oferece segurança a longo prazo, enquanto a remissão é um pagamento único.

E se eu já tinha uma doença antes do acidente?

Doenças ou lesões pré-existentes não excluem o direito a indemnização se o acidente as agravar significativamente. A lei protege o trabalhador através do princípio da "tomada do trabalhador no estado em que se encontra". A avaliação médica deve considerar apenas o agravamento causado pelo acidente.

Como usar a calculadora de indemnização?

O nosso simulador de indemnização por acidente de trabalho é simples: introduza o seu salário mensal, percentagem de incapacidade (se conhecida), datas do acidente e nascimento. A calculadora aplica automaticamente a Lei n.º 98/2009 e tabelas oficiais para determinar os valores estimados.

Tenho direito a tratamento médico gratuito?

Sim, completamente gratuito. Isto inclui consultas médicas, exames, cirurgias, medicamentos, próteses, fisioterapia e transporte para consultas. O tratamento deve ser prestado em hospitais ou clínicas credenciadas pela seguradora. Guarde sempre os recibos de despesas relacionadas com o acidente.

A seguradora pode recusar o meu caso?

A seguradora pode contestar se considerar que o acidente não está relacionado com o trabalho ou se discordar da percentagem de incapacidade. Nestes casos, o processo segue para tribunal do trabalho. É fundamental ter boa documentação do acidente e considerar apoio jurídico especializado para defender os seus direitos.

Quem paga o dia do acidente?

O empregador é responsável pelo pagamento do salário completo do dia em que ocorreu o acidente. A partir do dia seguinte, se houver incapacidade para trabalhar, aplica-se o subsídio de 70% pago pela seguradora. Esta regra está no artigo 24.º da Lei n.º 98/2009.

O que é incapacidade temporária absoluta?

Incapacidade temporária absoluta significa impossibilidade total (100%) de trabalhar durante um período determinado devido ao acidente. Durante este período, o trabalhador tem direito a 70% do seu salário diário até à consolidação médico-legal das lesões.

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Pronto para Usar a Calculadora de Indemnização por Acidente de Trabalho?

Obtenha uma estimativa precisa dos valores de indemnização a que tem direito segundo a Lei n.º 98/2009. O nosso simulador é rápido, gratuito e confidencial.

Os seus dados são tratados de forma confidencial e segura

Ferramenta Confiável e Atualizada

Desenvolvida por especialistas com base na legislação portuguesa vigente

Baseado em Legislação Oficial

Todos os cálculos seguem rigorosamente a Lei n.º 98/2009 e regulamentação complementar. Ver fontes legais.

Atualizado para 2025

Algoritmo atualizado com os valores de salário mínimo 2025 (€760) e últimas alterações à legislação laboral portuguesa. Revisão mensal dos fatores de cálculo.

Privacidade Garantida

Nenhum dado pessoal é armazenado. Todos os cálculos são processados localmente no seu dispositivo. Conformidade total com o RGPD e legislação portuguesa de proteção de dados.

Autoridades e Instituições de Referência

Organismos oficiais portugueses que supervisionam e apoiam os direitos dos trabalhadores

ASF

Autoridade de Supervisão de Seguros

Supervisiona as seguradoras de acidentes de trabalho e fiscaliza o cumprimento das obrigações legais.

ACT

Autoridade para as Condições do Trabalho

Fiscaliza as condições de trabalho, investiga acidentes e assegura os direitos laborais.

MTSS

Ministério do Trabalho

Define as políticas de trabalho e elabora a legislação sobre acidentes de trabalho.

CNPD

Comissão Nacional de Proteção de Dados

Protege os dados pessoais dos trabalhadores em processos de acidentes de trabalho.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta informativa baseada na Lei n.º 98/2009 e regulamentação oficial portuguesa. Para situações específicas, consulte sempre as autoridades competentes ou um advogado especializado.

Recursos Oficiais e Legislação

Links para fontes oficiais, legislação e organismos de apoio ao trabalhador

Legislação Principal

  • Lei n.º 98/2009 - Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho
  • Decreto-Lei n.º 352/2007 - Tabela Nacional de Incapacidades
  • Código do Trabalho - Artigos sobre Segurança e Saúde
  • Regulamento CE 883/2004 - Coordenação dos Sistemas de Segurança Social

Linhas de Apoio

  • Linha ACT: 300 069 300 (Inspeção do Trabalho)
  • Linha Vida: 213 544 545 (Apoio Psicológico)
  • Centro de Relações Laborais: 217 930 439
  • Provedor de Justiça: 213 926 900

Portais Oficiais

  • Portal ePortugal - Serviços Públicos Online
  • Segurança Social - seg-social.pt
  • ACT - act.gov.pt
  • ASF - asf.com.pt

Organizações Sindicais

  • UGT - União Geral de Trabalhadores
  • CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores
  • Sindicatos Setoriais - Apoio especializado por área
  • Centros de Arbitragem - Resolução alternativa de conflitos

Formação e Prevenção

  • IEFP - Formação em Segurança e Saúde
  • Ordens Profissionais - Técnicos de Segurança
  • Universidades - Cursos especializados
  • Empresas Certificadas - Auditorias e consultoria

Apoios Financeiros

  • Fundos Comunitários - Projetos de segurança
  • Seguradoras - Programas de prevenção
  • Câmaras Municipais - Apoios locais
  • Associações Patronais - Formação e equipamentos
Aviso Legal: Os links e contactos aqui apresentados são informativos. Verifique sempre a atualização dos dados nos respetivos portais oficiais. Esta calculadora não substitui o aconselhamento jurídico profissional.

Sobre o Simulador de Indemnização por Acidente de Trabalho

Este simulador de indemnização por acidente de trabalho foi desenvolvido por uma equipa multidisciplinar de especialistas em direito laboral, engenharia de software e cálculo atuarial, para ajudar trabalhadores portugueses a compreender os seus direitos e calcular as compensações a que podem ter direito segundo a legislação nacional.

Importante: Esta calculadora de acidentes de trabalho fornece estimativas baseadas na Lei n.º 98/2009. Para casos específicos ou contestações com seguradoras, recomenda-se sempre a consulta de um advogado especializado em acidentes de trabalho e direito laboral.

Equipa Especializada

Juristas especialistas em direito laboral e engenheiros de software com experiência em sistemas de cálculo.

Metodologia Rigorosa

Algoritmos validados com base em casos reais e tabelas oficiais do sistema judicial português.

Transparência Total

Todos os cálculos são baseados em fórmulas públicas definidas na legislação portuguesa vigente.

Suporte Disponível

Para dúvidas sobre o funcionamento da calculadora, contacte-nos através da página de contacto.

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