Sobre a Calculadora
O que é esta ferramenta?
Esta calculadora foi desenvolvida para ajudar trabalhadores, advogados e profissionais de seguros a calcular rapidamente as indemnizações devidas em casos de acidentes de trabalho em Portugal.
A ferramenta baseia-se na legislação portuguesa vigente e fornece estimativas precisas dos valores de indemnização, tanto para incapacidade permanente como temporária.
Como funciona?
O cálculo é realizado considerando:
- Percentagem de incapacidade: Determinada por médico perito
- Salário bruto mensal: À data do acidente
- Idade do trabalhador: Influencia o fator de cálculo
- Dias de incapacidade temporária: Para cálculo de subsídios
Tipos de Indemnização:
Incapacidade Parcial (até 29%)
Indemnização única = 14 × salário × percentagem × fator idade
Incapacidade Permanente (≥30%)
Pensão mensal = salário × percentagem × 0.7
Base Legal
Os cálculos baseiam-se na seguinte legislação:
- Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (Regime jurídico dos acidentes de trabalho)
- Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de abril (Tabela Nacional de Incapacidades)
- Portaria n.º 377/2008 (Valores de referência)
- Legislação complementar aplicável
Fatores de Idade
Para incapacidades parciais, o fator de idade aplicado é:
Idade | Fator |
---|---|
≤ 30 anos | 6.0 |
31-35 anos | 5.5 |
36-40 anos | 5.0 |
41-45 anos | 4.5 |
46-50 anos | 4.0 |
51-55 anos | 3.5 |
56-60 anos | 3.0 |
> 60 anos | 2.5 |
Aviso Importante
Esta ferramenta fornece estimativas baseadas na legislação geral. Cada caso pode ter particularidades específicas que influenciam o cálculo final. Para situações concretas, recomenda-se sempre a consulta de um advogado especializado em acidentes de trabalho e direito laboral.