Sobre a Calculadora

O que é esta ferramenta?

Esta calculadora foi desenvolvida para ajudar trabalhadores, advogados e profissionais de seguros a calcular rapidamente as indemnizações devidas em casos de acidentes de trabalho em Portugal.

A ferramenta baseia-se na legislação portuguesa vigente e fornece estimativas precisas dos valores de indemnização, tanto para incapacidade permanente como temporária.

Como funciona?

O cálculo é realizado considerando:

  • Percentagem de incapacidade: Determinada por médico perito
  • Salário bruto mensal: À data do acidente
  • Idade do trabalhador: Influencia o fator de cálculo
  • Dias de incapacidade temporária: Para cálculo de subsídios
Tipos de Indemnização:
Incapacidade Parcial (até 29%)

Indemnização única = 14 × salário × percentagem × fator idade

Incapacidade Permanente (≥30%)

Pensão mensal = salário × percentagem × 0.7

Base Legal

Os cálculos baseiam-se na seguinte legislação:

  • Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (Regime jurídico dos acidentes de trabalho)
  • Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de abril (Tabela Nacional de Incapacidades)
  • Portaria n.º 377/2008 (Valores de referência)
  • Legislação complementar aplicável

Fatores de Idade

Para incapacidades parciais, o fator de idade aplicado é:

Idade Fator
≤ 30 anos6.0
31-35 anos5.5
36-40 anos5.0
41-45 anos4.5
46-50 anos4.0
51-55 anos3.5
56-60 anos3.0
> 60 anos2.5
Aviso Importante

Esta ferramenta fornece estimativas baseadas na legislação geral. Cada caso pode ter particularidades específicas que influenciam o cálculo final. Para situações concretas, recomenda-se sempre a consulta de um advogado especializado em acidentes de trabalho e direito laboral.