Legislação sobre Acidentes de Trabalho
Legislação Principal
Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais
Esta lei estabelece o regime jurídico aplicável aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, incluindo:
- Definição de acidente de trabalho
- Responsabilidades do empregador
- Direitos do trabalhador
- Cálculo de indemnizações
- Procedimentos de avaliação médica
Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Este decreto-lei aprova a tabela que serve de base para:
- Avaliação do grau de incapacidade
- Determinação de percentagens de incapacidade
- Critérios médicos de avaliação
- Metodologia de cálculo
Valores de referência para acidentes de trabalho
Define os valores mínimos e máximos para cálculo de:
- Pensões por incapacidade permanente
- Indemnizações por morte
- Subsídios por incapacidade temporária
- Atualizações anuais dos valores
Conceitos Fundamentais
Acidente de Trabalho
Acontecimento súbito e imprevisto que se verifica no local e tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.
Incapacidade Permanente
Diminuição ou alteração definitiva da integridade físico-psíquica do sinistrado, suscetível de avaliação médico-legal, que perdure após a consolidação das lesões.
Incapacidade Temporária
Impossibilidade temporária, total ou parcial, para o trabalho, em consequência de acidente de trabalho, enquanto o sinistrado recebe tratamento.
Consolidação Médico-Legal
Momento a partir do qual não é expectável a obtenção de melhoria do estado de saúde do sinistrado com o tratamento prescrito.
Valores de Referência (2025)
Tipo | Valor | Observações |
---|---|---|
Salário Mínimo Nacional | €870,00 | Base para cálculos mínimos |
Fronteira Incapacidade | 30% | Limite para pensão vitalícia |
Prazos Legais
24 horas
Comunicação do acidente ao empregador
10 dias
Participação do acidente à seguradora
3 anos
Prazo para reclamar indemnização
Nota Legal
Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação oficial nem o aconselhamento jurídico especializado. Para casos específicos, consulte sempre um advogado especializado em acidentes de trabalho.