Capital de remição: a sua pensão pode ser paga de uma só vez?
Teste os principais requisitos da remição e consulte o guia sobre remição obrigatória, remição parcial e cálculo do capital.
Resposta rápida
Uma pensão por acidente de trabalho pode ser convertida, total ou parcialmente, num pagamento único quando a lei o exige ou permite. Para a remição obrigatória da pensão do sinistrado, a IPP inferior a 30% e o limite anual de seis RMMG são requisitos cumulativos. Faça abaixo um teste inicial com a pensão anual — não com o capital proposto pela seguradora.
A pensão pode ser remida?
Indique os dados da pensão anual. O teste segue os critérios gerais do artigo 75.º da Lei n.º 98/2009 e não calcula ainda o valor do capital.
Resultado do teste
Preencha os dados para comparar a pensão com os requisitos legais gerais.
Resultado informativo. Exceções, acumulação de pensões, revisões, datas e regimes especiais podem alterar o enquadramento. O cálculo oficial do tribunal prevalece.
Pontos essenciais
- Na remição obrigatória, a IPP inferior a 30% e o limite anual de seis RMMG são testes cumulativos para a pensão do sinistrado.
- Na remição parcial, têm de ficar respeitados o mínimo da pensão sobrante e o limite de capital previsto no artigo 75.º.
- O fator não é escolhido livremente: resulta das tabelas da Portaria n.º 11/2000 e da idade relevante para o cálculo.
- Na remição obrigatória, a secretaria calcula o capital e o Ministério Público verifica o cálculo antes da entrega.
Quando pedir análise
Peça a folha de cálculo ou a discriminação da pensão anual, data, idade e fator. Uma proposta sem estes elementos não permite confirmar o valor.
Remição obrigatória, parcial e outros casos
O artigo 75.º da Lei n.º 98/2009 separa a remição obrigatória da remição parcial. Não se trata de uma opção comercial da seguradora: é necessário testar os requisitos legais aplicáveis à pensão concreta.
- Remição obrigatória: pensão anual vitalícia do sinistrado com IPP inferior a 30%, ou pensão de beneficiário legal, desde que a pensão anual não exceda seis vezes a RMMG em vigor no dia seguinte à alta ou à morte.
- Remição parcial: pode ser requerida quando a pensão corresponde a incapacidade igual ou superior a 30%, ou quando é pensão de beneficiário legal, mas a pensão anual sobrante não pode ficar abaixo de seis RMMG na data da autorização e o capital não pode ultrapassar o que resultaria de uma pensão calculada com incapacidade de 30%.
- Trabalhador estrangeiro que deixe definitivamente Portugal: a pensão pode ser remida por acordo com a entidade responsável nas condições do n.º 3.
- Exceções e acumulação: o n.º 4 exclui determinado beneficiário legal com redução da capacidade geral de ganho superior a 75%; havendo vários acidentes, considera-se a pensão global.
O que entra no cálculo
Primeiro determina-se a pensão anual remível. Só depois se aplica o fator da tabela. A percentagem de IPP, isoladamente, não é um valor em euros e não pode ser multiplicada diretamente pelo fator.
A Portaria n.º 11/2000 aprova as bases técnicas e as tabelas práticas. As bases declaradas são a tábua de mortalidade TD88/90 e a taxa técnica de juro de 5,25%. Na tabela, toma-se a idade correspondente ao aniversário mais próximo da data a que os cálculos se referem; numa revisão, essa data pode não coincidir com a alta inicial.
- Pensão anual que será total ou parcialmente remida.
- Idade correspondente ao aniversário mais próximo da data juridicamente relevante para o cálculo.
- Fator da tabela prática aplicável a essa idade.
- RMMG relevante para testar a elegibilidade, que não deve ser confundida com a base atuarial.
- Data de início ou alteração da pensão, sobretudo em incidentes de revisão.
Fórmula e exemplo de cálculo auditável
Exemplo meramente ilustrativo para uma pensão inicial no território continental em 2026. A aritmética pode ser conferida passo a passo; o cálculo oficial do tribunal prevalece.
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1. Pensão anual por IPP
€22.000 × 70% × 10%€1.540 -
2. Limite anual para remição obrigatória
6 × €920€5.520 -
3. Teste do artigo 75.º
IPP 10% < 30% e €1.540 ≤ €5.520Cumpre os critérios numéricos -
4. Fator da Portaria para 40 anos
15,550 -
5. Capital indicativo
€1.540 × 15,550€23.947
Pensão versus capital de remição
A remição muda a forma de receber a componente remida, mas não apaga todos os direitos relacionados com o acidente. O artigo 77.º identifica expressamente o que fica protegido.
| Aspeto | Pensão | Capital de remição |
|---|---|---|
| Pagamento | Prestação periódica; em regra, a pensão anual é distribuída em 14 prestações. | Pagamento único da parte remida. |
| Continuidade | Mantém-se enquanto subsistir o direito, sem prejuízo de revisão. | Na remição total deixa de haver pagamentos periódicos da parte convertida; na parcial continua a pensão sobrante. |
| Direitos preservados | Mantém prestações em espécie e revisão nos termos legais. | A remição não prejudica prestações em espécie, revisão, direitos dos beneficiários por morte consequente do acidente nem atualização da pensão remanescente. |
| Controlo | Fixada por acordo homologado ou decisão. | A secretaria efetua o cálculo e o Ministério Público verifica-o antes da entrega, quando aplicável. |
Do fim do tratamento ao pagamento: sequência habitual
A tramitação varia se houver desacordo sobre o acidente, a responsabilidade, a retribuição ou a incapacidade. Numa situação sem litígio relevante, a sequência típica é a seguinte.
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1
Alta clínica
As sequelas são consideradas estabilizadas. A pensão por incapacidade permanente começa, em regra, no dia seguinte à alta.
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2
Avaliação da incapacidade
É fixada ou discutida a IPP e apurada a pensão anual com base na retribuição e no grau de incapacidade.
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3
Conciliação ou decisão
Havendo acordo, o juiz verifica a conformidade com o processo e as normas aplicáveis antes de homologar. Sem acordo, as questões controvertidas seguem para decisão.
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4
Cálculo do capital
Fixada uma pensão obrigatoriamente remível, a secretaria aplica as tabelas e calcula o capital; o Ministério Público verifica o cálculo.
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5
Entrega
O capital é entregue preferencialmente por transferência bancária para o IBAN do destinatário.
Erros frequentes ao conferir o valor
Os erros abaixo alteram a pensão de partida, a elegibilidade ou o capital. Convém pedir um mapa que mostre cada dado usado.
- Usar apenas o salário base mensal e ignorar subsídios e outras prestações regulares relevantes para a retribuição anual.
- Confundir a percentagem de IPP com a pensão anual expressa em euros.
- Verificar apenas se a IPP é inferior a 30% e esquecer o limite anual de seis RMMG.
- Aplicar a RMMG do ano errado ou a RMMG regional sem confirmar o enquadramento territorial e temporal.
- Escolher o fator pela idade atual em vez da idade correspondente ao aniversário mais próximo da data a que o cálculo se refere.
- Usar uma tabela desatualizada, arredondar cedo demais ou não descontar valores anteriormente remidos numa revisão.
Fontes e enquadramento
- Lei n.º 98/2009, de 4 de setembroArtigos 48.º, 50.º, 71.º, 72.º e 75.º a 80.º.
- Portaria n.º 11/2000, de 13 de janeiroBases técnicas e acesso às tabelas práticas.
- Tabelas práticas da Portaria n.º 11/2000Documento oficial com fatores por idade e observação de aplicação.
- Código de Processo do TrabalhoArtigos 114.º e 148.º a 150.º: homologação, cálculo, verificação e entrega.
- Código do IRS — artigo 12.ºDelimitação negativa de incidência e ressalva para acidentes em serviço na Administração Pública.
- Decreto-Lei n.º 503/99Regime dos acidentes em serviço na Administração Pública.
- Decreto-Lei n.º 139/2025RMMG de €920 no território continental desde 1 de janeiro de 2026.
Última revisão editorial: 2026-08-14
Revisor identificado: Equipa editorial Acidente de Trabalho Portugal
Natureza do conteúdo: informação geral e orientação inicial para confirmar dados relevantes do caso.
Perguntas frequentes
Próximos passos
Se já recebeu um cálculo, compare pensão anual, data, idade, fator e capital na mesma base. O simulador ajuda a reproduzir a conta; a análise jurídica serve para confirmar o enquadramento e os documentos.