Dois casos portugueses: o teste da razoabilidade
Não existe uma lista fechada de desvios sempre aceites ou sempre excluídos. Estas duas decisões chegaram a resultados diferentes porque os tribunais valorizaram a dimensão do desvio, a duração, a finalidade e a conexão que ainda subsistia com o regresso do trabalho.
Cobertura reconhecida
Desvio breve para comprar um presente
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou atendível um desvio inferior a 1 km e uma interrupção de cerca de 10 minutos, no regresso a casa, para comprar uma camisola para o afilhado. A queda no parque de estacionamento foi tratada como acidente in itinere. O resultado não transforma qualquer compra em trajeto protegido.
Acórdão de 05-12-2018 — Proc. 4899/16.0T8LRS.L1
Cobertura afastada
Percurso diferente para levantar o cartão de cidadão
O Tribunal da Relação do Porto afastou a qualificação quando, depois do trabalho, o trabalhador seguia por uma parte de percurso não habitual para levantar o cartão de cidadão. A intenção de ir depois para casa não bastou para manter a ligação laboral naquele ponto do trajeto.
Acórdão de 18-02-2019 — Proc. 5526/15.9T8MAI.P1
A lição não é “presente sim, cartão não”. O teste é contextual: necessidade atendível, proporcionalidade, continuidade do percurso e ligação efetiva ao trabalho.