Apoio judiciário e tribunal

O que fazer se precisar de ajuda para pagar os custos do processo?

Resposta informativa com base no enquadramento legal português sobre acidentes de trabalho.

Resposta

Se o trabalhador não tem condições económicas para suportar custas judiciais ou honorários, pode pedir proteção jurídica, prevista na Lei n.º 34/2004. A proteção jurídica pode incluir consulta jurídica, nomeação e pagamento de patrono, dispensa de taxa de justiça e encargos ou pagamento faseado, conforme a situação económica. O pedido é analisado pela Segurança Social e deve ser instruído com dados sobre rendimentos, agregado familiar, património e despesas relevantes. Em acidente de trabalho, esta proteção pode ser muito importante quando há desacordo com a seguradora ou necessidade de acompanhamento jurídico. Além disso, nos processos laborais existem situações em que o Ministério Público intervém, designadamente na fase conciliatória dos acidentes de trabalho. Ainda assim, isso não significa que o sinistrado nunca precise de advogado, sobretudo se houver fase contenciosa, discussão médica complexa ou proposta indemnizatória relevante. O pedido de apoio judiciário deve ser apresentado o quanto antes, idealmente antes da primeira intervenção processual que exija pagamento. Guardar comprovativo do pedido é essencial para evitar problemas com prazos e custas.

Base legal consultada

Nota editorial

Este conteúdo é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico nem avaliação médica ou pericial do caso concreto.

Última revisão editorial: 2026-07-12

Próximos passos

Se já recebeu uma proposta, recusa, alta clínica ou comunicação da seguradora, reúna os documentos principais antes de aceitar qualquer valor.