Resposta
Se o trabalhador não tem condições económicas para suportar custas judiciais ou honorários, pode pedir proteção jurídica, prevista na Lei n.º 34/2004. A proteção jurídica pode incluir consulta jurídica, nomeação e pagamento de patrono, dispensa de taxa de justiça e encargos ou pagamento faseado, conforme a situação económica. O pedido é analisado pela Segurança Social e deve ser instruído com dados sobre rendimentos, agregado familiar, património e despesas relevantes. Em acidente de trabalho, esta proteção pode ser muito importante quando há desacordo com a seguradora ou necessidade de acompanhamento jurídico. Além disso, nos processos laborais existem situações em que o Ministério Público intervém, designadamente na fase conciliatória dos acidentes de trabalho. Ainda assim, isso não significa que o sinistrado nunca precise de advogado, sobretudo se houver fase contenciosa, discussão médica complexa ou proposta indemnizatória relevante. O pedido de apoio judiciário deve ser apresentado o quanto antes, idealmente antes da primeira intervenção processual que exija pagamento. Guardar comprovativo do pedido é essencial para evitar problemas com prazos e custas.