Resposta
Tem direito a advogado nomeado no âmbito do apoio judiciário quem demonstre insuficiência económica nos termos da Lei n.º 34/2004. Não basta dizer que não se quer pagar advogado; é necessário provar que os rendimentos, património e situação do agregado familiar não permitem suportar os custos do processo e da representação jurídica sem pôr em causa a subsistência. A decisão é tomada pela Segurança Social, de acordo com os critérios legais e documentação apresentada. Num acidente de trabalho, o trabalhador pode pedir apoio judiciário se precisar de agir contra seguradora, empregador ou outra entidade responsável e não tiver meios para suportar custos. O apoio pode abranger nomeação e pagamento de patrono, dispensa de taxa de justiça e encargos ou pagamento faseado. Mesmo quando o Ministério Público intervém na fase conciliatória, pode ser útil ou necessário ter advogado em fases mais complexas. Se o pedido for recusado, a lei prevê possibilidade de impugnação. O essencial é apresentar o pedido cedo, com documentos completos, e guardar comprovativo para efeitos processuais.