Resposta
Em certos momentos do processo de acidente de trabalho, o trabalhador pode contactar o Ministério Público junto do Tribunal do Trabalho e entregar elementos sobre o acidente sem começar logo por constituir advogado. O Código de Processo do Trabalho prevê que o processo de acidente de trabalho se inicie por uma fase conciliatória dirigida pelo Ministério Público, baseada na participação do acidente. Esta característica torna o regime diferente de muitos processos cíveis comuns. Contudo, “poder ir sem advogado” não significa que seja sempre aconselhável. Quando há desacordo sobre responsabilidade, incapacidade, salário, nexo causal, tratamentos ou valor indemnizatório, o processo pode tornar-se técnico. A fase contenciosa, recursos, impugnação de decisões médicas e análise de propostas exigem cuidado jurídico. Se o trabalhador não tem meios, deve ponderar pedir apoio judiciário para nomeação de patrono. Um erro na aceitação da incapacidade, no cálculo da retribuição ou na assinatura de acordo pode ter efeitos duradouros. Assim, é possível iniciar contactos sem advogado, mas a avaliação jurídica é prudente em casos discutidos ou graves.