Resposta
Os honorários de advogado não têm um valor único fixado por lei para todos os casos. Dependem da complexidade, urgência, valor económico, prova médica, necessidade de perícias, existência de fase contenciosa e trabalho previsível. Num acidente de trabalho simples, o acompanhamento pode ser menos exigente; num caso com incapacidade permanente, desacordo médico ou seguradora a recusar responsabilidade, o trabalho jurídico pode ser substancial. A lei relevante para quem não consegue pagar é a Lei n.º 34/2004, que permite pedir apoio judiciário. Se deferido, o apoio pode incluir nomeação de patrono e pagamento da compensação devida ao advogado nomeado, além de dispensa ou pagamento faseado de custas. O trabalhador deve também verificar se está em fase conciliatória no Tribunal do Trabalho, onde o Ministério Público tem intervenção própria. Ainda assim, a existência dessa intervenção não impede que o sinistrado procure advogado, especialmente quando há proposta de acordo, incapacidade relevante ou divergência com a seguradora. Antes de contratar, deve pedir condições claras por escrito e confirmar o que está incluído.