Resposta
A queixa contra uma seguradora deve ser organizada e documentada. Primeiro, convém reclamar por escrito junto da própria seguradora, pedindo resposta fundamentada. A reclamação deve identificar o sinistrado, número da apólice ou processo, data do acidente, empregador, lesões, pedidos concretos e documentos relevantes. Em acidente de trabalho, devem ser anexados relatórios médicos, baixas, recibos, comprovativos de despesas e comunicações anteriores. Se a resposta for insuficiente, se não houver resposta ou se estiver em causa uma prática da seguradora, pode ser apresentada reclamação à ASF através do serviço público próprio. A reclamação à ASF é adequada para problemas de conduta, informação, atrasos ou incumprimentos procedimentais. Mas se a questão for saber se o acidente é de trabalho, qual a incapacidade ou quanto deve ser pago, a via decisiva é o Tribunal do Trabalho. O trabalhador não deve deixar passar tempo apenas à espera da ASF quando precisa de acionar a proteção judicial prevista na Lei n.º 98/2009 e no Código de Processo do Trabalho.