Resposta
Se a seguradora recusar o acidente de trabalho, reduzir a incapacidade, não pagar períodos de baixa ou fechar o processo sem acordo, o trabalhador deve pedir uma decisão escrita e fundamentada. Essa resposta é importante porque permite perceber se a seguradora discute a existência do acidente, o nexo causal entre o acidente e as lesões, o grau de incapacidade, o salário usado no cálculo ou a obrigação de pagar determinado tratamento. A reclamação pode começar junto da própria seguradora, juntando relatório médico, participação do acidente, testemunhas, recibos de vencimento e comprovativos de despesas. Mas, em acidente de trabalho, a decisão final sobre direitos do sinistrado não pertence à seguradora: pertence ao Tribunal do Trabalho quando há desacordo. O Código de Processo do Trabalho prevê uma fase conciliatória, dirigida pelo Ministério Público, baseada na participação do acidente. A ASF pode receber reclamações sobre conduta da seguradora, atrasos ou falta de resposta, mas não substitui o tribunal na fixação da pensão, indemnização ou incapacidade.