Seguradora e indemnização

Qual é a entidade reguladora das seguradoras?

Resposta informativa com base no enquadramento legal português sobre acidentes de trabalho.

Resposta

Em Portugal, a entidade reguladora e supervisora das seguradoras é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, conhecida por ASF. A ASF supervisiona a atividade seguradora, a mediação de seguros e os fundos de pensões, incluindo regras de conduta de mercado e tratamento de reclamações. Por isso, se uma seguradora não responde, presta informação insuficiente, atua de forma irregular ou não cumpre deveres de atendimento e reclamação, pode ser apresentada reclamação à ASF. Contudo, em acidente de trabalho, é essencial distinguir funções. A ASF pode analisar a atuação da seguradora enquanto entidade supervisionada, mas não substitui o Tribunal do Trabalho na decisão sobre se há acidente de trabalho, qual o grau de incapacidade, qual a pensão anual ou que indemnizações são devidas. Esses direitos são apurados no processo próprio, regulado pela Lei n.º 98/2009 e pelo Código de Processo do Trabalho. Assim, a reclamação à ASF pode ser útil, mas não deve atrasar a participação judicial quando os direitos do sinistrado estão em causa.

Base legal consultada

Nota editorial

Este conteúdo é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico nem avaliação médica ou pericial do caso concreto.

Última revisão editorial: 2026-07-12

Próximos passos

Se já recebeu uma proposta, recusa, alta clínica ou comunicação da seguradora, reúna os documentos principais antes de aceitar qualquer valor.