Resposta
Não há um prazo único para receber indemnização por acidente de trabalho, porque depende do tipo de prestação. Durante a incapacidade temporária, a seguradora deve pagar indemnizações periódicas enquanto o trabalhador está impossibilitado de trabalhar, de acordo com a Lei n.º 98/2009. Já a indemnização por incapacidade permanente, ou a pensão anual, normalmente só fica definida depois da alta clínica, da avaliação médico-legal e, quando necessário, da fase no Tribunal do Trabalho. Se a seguradora reconhecer o acidente, os pagamentos temporários podem começar relativamente cedo. Porém, quando há discussão sobre a lesão, o nexo causal, a retribuição ou o grau de incapacidade, o processo pode demorar vários meses. A lei prevê também que, se resultar incapacidade permanente, a seguradora participe o acidente ao tribunal no prazo legal após a alta clínica. A partir daí, pode haver exame médico, tentativa de conciliação e, se não houver acordo, fase contenciosa. O ponto essencial é não confundir pagamento provisório com indemnização final.