Resposta
A formulação é forte, mas há direitos que muitos sinistrados desconhecem. Em acidente de trabalho, a reparação é legalmente regulada e não depende apenas da proposta da seguradora. A Lei n.º 98/2009 prevê prestações em espécie, como assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, reabilitação e transportes, e prestações em dinheiro, como indemnização por incapacidade temporária, pensão por incapacidade permanente, subsídio por elevada incapacidade ou prestações por morte, quando aplicáveis. Também é importante saber que o cálculo não deve ignorar componentes regulares da retribuição. A incapacidade permanente deve ser avaliada por critérios médico-legais, não por uma simples opinião administrativa da seguradora. Se houver desacordo, o sinistrado pode recorrer ao Tribunal do Trabalho, onde existe uma fase conciliatória com intervenção do Ministério Público. Outra ideia essencial: a ASF pode apreciar reclamações sobre a atuação da seguradora, mas a fixação da incapacidade e dos valores devidos é matéria judicial quando não há acordo.