Seguradora e indemnização

Como contestar uma decisão da seguradora?

Resposta informativa com base no enquadramento legal português sobre acidentes de trabalho.

Resposta

Para contestar uma decisão da seguradora, é preciso transformar a discordância numa resposta documentada. O trabalhador deve identificar o ponto contestado: recusa do acidente, encerramento dos tratamentos, alta clínica prematura, grau de incapacidade, valor da indemnização, despesas não reembolsadas ou cálculo da retribuição. Depois deve juntar documentos que contrariem a posição da seguradora: relatórios médicos, exames, baixas, recibos de vencimento, testemunhas, mensagens e comprovativos de despesas. A contestação pode ser enviada por escrito à seguradora, pedindo revisão e fundamentação. Porém, em acidente de trabalho, se o desacordo persistir, o meio próprio é o processo no Tribunal do Trabalho. O Código de Processo do Trabalho prevê intervenção do Ministério Público na fase conciliatória e exame médico quando necessário. A ASF pode ser usada para reclamar da conduta da seguradora, mas não decide o grau de incapacidade nem substitui sentença ou acordo homologado. O mais importante é não assinar quitação, acordo ou declaração de aceitação sem confirmar todos os direitos previstos na Lei n.º 98/2009.

Base legal consultada

Nota editorial

Este conteúdo é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico nem avaliação médica ou pericial do caso concreto.

Última revisão editorial: 2026-07-12

Próximos passos

Se já recebeu uma proposta, recusa, alta clínica ou comunicação da seguradora, reúna os documentos principais antes de aceitar qualquer valor.