Resposta
A queixa na ASF pode ser feita através do serviço público de reclamações contra seguradoras, mediadores ou entidades gestoras de fundos de pensões. Antes de apresentar a reclamação, é aconselhável reunir a resposta da seguradora ou prova de que a seguradora não respondeu. A queixa deve explicar os factos de forma cronológica: data do acidente, entidade empregadora, seguradora, número do processo, tratamentos, pagamentos em falta e motivo da discordância. Devem ser anexados documentos essenciais: participação do acidente, apólice se existir, relatórios médicos, recibos de vencimento, comprovativos de despesas, emails e cartas. A ASF pode analisar a conduta da entidade supervisionada e pedir esclarecimentos. No entanto, não fixa a incapacidade permanente nem substitui o Tribunal do Trabalho na determinação da indemnização. Por isso, num acidente de trabalho, a queixa na ASF deve ser vista como via complementar. Se estiver em causa o reconhecimento do acidente, o pagamento de pensão ou a discussão da incapacidade, deve ser ponderada a via judicial própria, nos termos do Código de Processo do Trabalho.