Seguradora e indemnização

Onde posso reclamar de uma seguradora?

Resposta informativa com base no enquadramento legal português sobre acidentes de trabalho.

Resposta

Pode reclamar em três níveis, consoante o problema. Primeiro, junto da própria seguradora, preferencialmente por escrito e com prova de envio. Esta reclamação deve pedir resposta fundamentada e identificar claramente o processo de acidente de trabalho. Segundo, pode recorrer à ASF, entidade responsável pela supervisão das seguradoras, quando esteja em causa falta de resposta, informação insuficiente, comportamento irregular ou incumprimento de deveres de tratamento de reclamações. Terceiro, e mais importante em muitos acidentes de trabalho, pode ser necessário acionar o Tribunal do Trabalho. Se a seguradora recusa responsabilidade, não paga, discorda da incapacidade ou apresenta proposta insuficiente, a solução não é apenas uma reclamação administrativa. A Lei n.º 98/2009 e o Código de Processo do Trabalho atribuem ao tribunal competência para apurar responsabilidade, incapacidade e valores devidos. A reclamação à ASF pode ajudar a pressionar resposta e corrigir condutas, mas não substitui o processo judicial. Por segurança, a reclamação deve ser acompanhada de relatórios médicos, recibos, participação do acidente e todas as comunicações relevantes.

Base legal consultada

Nota editorial

Este conteúdo é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico nem avaliação médica ou pericial do caso concreto.

Última revisão editorial: 2026-07-12

Próximos passos

Se já recebeu uma proposta, recusa, alta clínica ou comunicação da seguradora, reúna os documentos principais antes de aceitar qualquer valor.