Seguradora e indemnização

Quanto tempo tem a seguradora para analisar o sinistro?

Resposta informativa com base no enquadramento legal português sobre acidentes de trabalho.

Resposta

A seguradora deve analisar o sinistro com diligência, mas em acidente de trabalho existem atos específicos mais relevantes do que uma simples “análise”. Depois da comunicação do acidente, deve verificar a cobertura, recolher elementos, encaminhar o trabalhador para assistência médica e pagar prestações quando reconhece incapacidade. Se conclui que não assume responsabilidade, deve comunicar a posição de forma clara e fundamentada. A Lei n.º 98/2009 prevê deveres de participação e reparação próprios. Em caso de incapacidade permanente, a seguradora deve participar o acidente ao Tribunal do Trabalho no prazo legal após a alta clínica; em caso de morte, a intervenção deve ser imediata. A análise não pode servir para deixar o trabalhador indefinidamente sem tratamento ou sem resposta. Se a seguradora pede documentos, o sinistrado deve entregá-los com prova. Se não responde, deve ser interpelada por escrito. A reclamação à ASF pode tratar atrasos e conduta. Se existe desacordo sobre se o acidente é de trabalho, a decisão caberá ao Tribunal do Trabalho.

Base legal consultada

Nota editorial

Este conteúdo é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico nem avaliação médica ou pericial do caso concreto.

Última revisão editorial: 2026-07-12

Próximos passos

Se já recebeu uma proposta, recusa, alta clínica ou comunicação da seguradora, reúna os documentos principais antes de aceitar qualquer valor.