Seguradora e indemnização

Qual o prazo máximo para a seguradora proceder ao pagamento da indemnização ou autorizar a reparação?

Resposta informativa com base no enquadramento legal português sobre acidentes de trabalho.

Resposta

A pergunta vem muitas vezes de seguros de danos, mas deve ser adaptada ao acidente de trabalho. No regime geral do contrato de seguro, a seguradora deve realizar a prestação depois de confirmado o sinistro e apurados os elementos necessários. Em acidente de trabalho, porém, há prestações diferentes: assistência médica, indemnização por incapacidade temporária, pensão por incapacidade permanente, reembolsos e, em certos casos, subsídios ou prestações por morte. A assistência clínica deve ser garantida quando a seguradora assume o acidente. As indemnizações temporárias dependem dos períodos de incapacidade certificados. A reparação final por incapacidade permanente depende da alta clínica, da avaliação do grau de incapacidade e, muitas vezes, da intervenção do Tribunal do Trabalho. Se a seguradora atrasa pagamentos sem justificação, deve ser interpelada por escrito e confrontada com os elementos já disponíveis. Se a discordância persistir, a via correta é a judicial. O prazo prático depende, portanto, do tipo de prestação e de saber se a responsabilidade e a incapacidade estão ou não aceites.

Base legal consultada

Nota editorial

Este conteúdo é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico nem avaliação médica ou pericial do caso concreto.

Última revisão editorial: 2026-07-12

Próximos passos

Se já recebeu uma proposta, recusa, alta clínica ou comunicação da seguradora, reúna os documentos principais antes de aceitar qualquer valor.