Resposta
O prazo para o seguro pagar em acidente de trabalho depende da prestação em causa. A seguradora não tem simplesmente um prazo genérico igual para todos os pagamentos. Quando aceita o acidente, deve garantir assistência médica e pagar indemnizações por incapacidade temporária nos períodos devidos. Quando há incapacidade permanente, o pagamento final depende da alta clínica, da fixação da incapacidade e, muitas vezes, de acordo ou decisão no Tribunal do Trabalho. Se a seguradora já reconheceu a responsabilidade e já existem elementos suficientes para calcular uma prestação, o atraso deve ser questionado por escrito. O trabalhador deve pedir discriminação do cálculo, datas consideradas, retribuição usada e motivo do não pagamento. Se a seguradora não responde ou cria atrasos injustificados, pode haver reclamação à ASF. Se a questão for o direito ao pagamento, o grau de incapacidade ou o valor, o tribunal é o meio adequado. O importante é não aceitar que a ausência de resposta substitua uma decisão formal. Em caso de dúvida, deve ser exigida posição escrita e documentada.