Resposta
A indemnização por acidente de trabalho pode ser recebida em momentos diferentes. Se o trabalhador está temporariamente incapaz, a seguradora deve pagar prestações relativas ao período de baixa reconhecido. Estas prestações não são a indemnização final; servem para compensar a perda de capacidade de ganho durante a recuperação. Em paralelo, a seguradora deve assegurar assistência médica e despesas necessárias relacionadas com o acidente. A indemnização final, quando existe incapacidade permanente, só costuma ser fixada depois da alta clínica e da avaliação do grau de incapacidade. Se houver acordo quanto à responsabilidade, retribuição e incapacidade, esse acordo pode ser homologado no Tribunal do Trabalho. Se não houver acordo, o processo segue para fase contenciosa e pode demorar mais. Em alguns casos, a pensão é paga periodicamente; noutros, pode haver remição em capital, se a lei o permitir. O momento de pagamento depende também de a seguradora ter participado o acidente ao tribunal quando devia. Por isso, depois da alta clínica, é importante confirmar se o processo judicial foi iniciado.