Resposta
O valor da indemnização por acidente de trabalho depende de vários fatores previstos na Lei n.º 98/2009. Os mais importantes são a retribuição do trabalhador, a duração da incapacidade temporária, a existência ou não de incapacidade permanente, o grau de incapacidade fixado, a idade em certos cálculos, as despesas suportadas e a necessidade de tratamentos, ajudas técnicas ou reabilitação. Durante a incapacidade temporária, o trabalhador pode ter direito a prestações calculadas sobre a retribuição. Se, depois da alta, ficar com incapacidade permanente, pode ter direito a pensão anual ou capital de remição, conforme o grau de incapacidade e os pressupostos legais. Em acidentes graves, podem existir prestações adicionais, como subsídio por elevada incapacidade, adaptação de habitação ou apoio de terceira pessoa. Em caso de morte, existem prestações para beneficiários legais. Por isso, não há valor fixo universal. Uma proposta da seguradora deve ser conferida com recibos, salário real, boletins de incapacidade, relatório médico e tabela de incapacidades. Pequenos erros no grau ou na retribuição podem alterar muito o resultado.