Resposta
Quando a seguradora não quer pagar, o primeiro passo é perceber o motivo concreto. Deve ser pedido por escrito que a seguradora indique se recusa a existência do acidente, o nexo causal, a cobertura da apólice, o período de incapacidade, o grau de incapacidade ou apenas determinado valor. Sem essa fundamentação, torna-se mais difícil responder tecnicamente. Depois, o sinistrado deve reunir prova: participação do acidente, identificação de testemunhas, relatórios médicos, exames, prescrições, baixa médica, recibos de vencimento e despesas. Em acidente de trabalho, a falta de pagamento não é resolvida apenas por negociação privada. Se houver desacordo, o caso deve ser levado ao Tribunal do Trabalho, onde o processo começa por fase conciliatória dirigida pelo Ministério Público. A Lei n.º 98/2009 protege o direito à reparação, incluindo assistência médica e indemnizações por incapacidade. A reclamação à ASF pode ser apresentada em paralelo quando exista má conduta da seguradora, mas não substitui o pedido judicial de reconhecimento e pagamento das prestações devidas.