Resposta
Depende do tipo de indemnização. Em acidente de trabalho, a seguradora pode ter de pagar indemnizações por incapacidade temporária enquanto o trabalhador está de baixa, reembolsar despesas clinicamente justificadas e, mais tarde, pagar pensão ou capital de remição se houver incapacidade permanente. As primeiras prestações podem surgir antes da alta clínica, mas a compensação final normalmente só é apurada depois de estabilizadas as lesões. A Lei n.º 98/2009 separa as prestações em espécie das prestações em dinheiro. A assistência médica deve ser garantida logo que a seguradora assuma o sinistro. A indemnização por incapacidade temporária depende dos períodos certificados de incapacidade. A incapacidade permanente exige avaliação médica e, muitas vezes, intervenção do Tribunal do Trabalho. Se a seguradora não paga, paga tarde ou calcula mal, o sinistrado deve pedir explicação escrita, conferir a retribuição usada e ponderar participação judicial. Em caso de desacordo, o valor correto não deve ser aceite apenas por proposta administrativa da seguradora.