Resposta
Em Portugal, a resposta varia conforme se trate de seguro comum ou de acidente de trabalho. Nos acidentes de trabalho, aplica-se sobretudo a Lei n.º 98/2009 e o Código de Processo do Trabalho. A seguradora pode começar por pagar prestações temporárias durante a baixa, mas a indemnização final por incapacidade permanente depende da alta clínica e da avaliação médico-legal. Se o acidente for simples, reconhecido pela seguradora e sem incapacidade permanente, os pagamentos podem limitar-se a baixa, tratamentos e despesas. Se houver sequelas, o processo deve seguir para o Tribunal do Trabalho, onde se apuram responsabilidade, salário, incapacidade e valores. A duração pode ser de meses, sobretudo se houver junta médica ou desacordo. Se a seguradora atrasar pagamentos já devidos, deve ser interpelada por escrito e pode ser apresentada reclamação à ASF. Mas a ASF não substitui o tribunal na definição da indemnização. O sinistrado deve acompanhar a alta clínica, verificar se a participação judicial foi feita e confirmar todos os cálculos antes de aceitar qualquer proposta.